Nesses embargos, os advogados de Cristiane apresentaram dois argumentos. O primeiro idêntico ao apresentado em recurso da AGU, Advocacia-Geral União, de que não teria sido respeitado o princípio do juiz natural e que a competência para julgar a questão seria da 1ª Vara Federal de Teresópolis, onde também foi ajuizada ação popular.